
Você vive longe do cartório, sua agenda não permite que você se libere, ou um herdeiro próximo reside no exterior. A procuração ao notário para sucessão permite delegar algumas etapas sem bloquear a resolução do processo. É preciso saber o que esse documento cobre, como redigi-lo e quais erros podem atrasar a partilha.
Procuração sucessória: o que o mandato autoriza e o que exclui
A procuração é um mandato. O mandante (o herdeiro impedido) confia a um mandatário o poder de agir em seu nome para atos específicos. O mandatário pode ser outro herdeiro, um parente ou um terceiro de confiança.
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Nem todas as etapas podem ser delegadas da mesma forma. O mandato deve listar cada ato autorizado, caso contrário, o notário se recusará a utilizá-lo no momento da partilha. Um poder muito vago (“gerir minha sucessão”) não tem valor operacional.
Redigir uma procuração ao notário para sucessão implica distinguir os atos preparatórios (solicitar um estado do patrimônio, recuperar documentos) dos atos comprometedores (assinar um ato de partilha, aceitar ou renunciar à sucessão). Estes últimos quase sempre exigem um mandato notarial.
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- Os atos conservatórios (inventário do patrimônio, solicitação de atestado de propriedade) geralmente podem ser delegados por um mandato particular.
- Os atos de disposição (venda de um bem imóvel do falecido, assinatura do ato de partilha) requerem um ato autêntico redigido pelo notário.
- A aceitação ou renúncia à sucessão permanece um ato pessoal que alguns notários se recusam a tratar por simples procuração, especialmente em caso de passivo incerto.

Redigir a procuração: forma notarial ou particular
Por que duas formas coexistem? Porque a natureza do ato delegado determina o nível de segurança jurídica requerido.
Procuração particular
Ela é redigida entre o mandante e o mandatário, sem a intervenção do notário. É adequada para as etapas administrativas comuns relacionadas à sucessão: retirada de documentos, consulta do processo, trocas com as instituições bancárias do falecido.
Este documento deve mencionar a identidade completa das duas partes, a natureza exata dos atos autorizados, a duração do mandato e a assinatura manuscrita do mandante. Uma cópia de um documento de identidade sempre acompanha a procuração.
Procuração notarial (ato autêntico)
Para qualquer ato que comprometa o patrimônio sucessório (venda de um bem, partilha, aceitação sob benefício de inventário), o notário exige um mandato autêntico. A procuração notarial oferece uma força probatória superior e protege o mandante contra qualquer contestação posterior de um co-herdeiro.
Desde a permanência do dispositivo decorrente da crise sanitária, a procuração notarial pode ser assinada à distância por videoconferência segura. O mandante se conecta de outro cartório notarial ou de sua residência, dependendo do equipamento disponível. O notário verifica sua identidade e coleta seu consentimento em tempo real.
Menções obrigatórias e armadilhas de redação a evitar
Um mandato incompleto ou ambíguo bloqueia o processo, às vezes por várias semanas. Aqui estão os elementos que o documento deve conter obrigatoriamente.
- O estado civil completo do mandante e do mandatário (nome, sobrenome, data e local de nascimento, endereço).
- A designação precisa da sucessão em questão (identidade do falecido, data do falecimento, grau de parentesco com o mandante).
- A lista detalhada dos atos autorizados, formulada de maneira explícita (“assinar o ato de partilha relativo ao bem situado em [endereço]” em vez de “gerir a sucessão”).
- A duração de validade do mandato, com uma data de término clara. Um mandato sem limite temporal pode ser contestado.
- A menção da possibilidade ou não de subdelegação (o mandatário pode ele mesmo confiar o poder a um terceiro?).
Um mandato redigido em termos gerais será rejeitado pelo notário no momento da assinatura do ato de partilha. É melhor prever um mandato muito detalhado do que um mandato muito vago.
Outra armadilha comum: esquecer de mencionar um bem específico. Se a sucessão inclui um apartamento e um terreno, o mandato deve cobrir os dois. Uma omissão obriga a redigir um novo mandato, o que atrasa a resolução.

Procuração à distância para herdeiro distante: o dispositivo de videoconferência
Você reside a várias centenas de quilômetros do cartório responsável pela sucessão? A procuração notarial à distância evita um deslocamento às vezes custoso.
O mandante marca uma reunião com um notário próximo de sua residência ou utiliza o sistema de videoconferência segura implementado pela profissão. O notário verifica a identidade do mandante por câmera e assinatura eletrônica. O ato autêntico assim elaborado tem o mesmo valor jurídico que uma procuração assinada fisicamente no cartório.
Esse dispositivo foi mantido após o período excepcional relacionado à crise sanitária, por meio de modificação do decreto de 26 de novembro de 1971 relativo aos atos estabelecidos pelos notários. Aplica-se exclusivamente à procuração, não a outros atos autênticos.
Custo e duração de validade de uma procuração notarial em sucessão
A procuração particular não gera nenhum custo. A procuração notarial, por outro lado, gera custos de ato. A tarifa depende da complexidade do mandato e do número de atos cobertos. Solicite um orçamento ao cartório antes de marcar a reunião.
A duração do mandato deve ser adaptada ao calendário da sucessão. Uma procuração muito curta pode expirar antes da assinatura final. Uma procuração muito longa, sem objeto restante, pode levantar questões de responsabilidade.
O mandante mantém o direito de revogar a procuração a qualquer momento, por simples notificação ao notário responsável pelo processo. Essa revogação entra em vigor assim que for recebida pelo cartório.
A resolução de uma sucessão muitas vezes leva vários meses. Prever uma duração de validade que cubra amplamente esse período evita a necessidade de renovar o mandato ao longo do caminho, com os custos e prazos que isso implica.